Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros (Bacen) 2026

O prazo para a entrega da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, exigida pelo Banco Central do Brasil (Bacen), encerra-se no dia 31 de março de 2026.

Esta obrigação regulatória tem previsão direta no Marco Legal de Câmbio (Lei nº 14.286/2021) e é regulamentada pela Resolução BCB nº 278/2022, que estabelece as regras para o registro e a prestação de informações de capitais estrangeiros no Brasil.

Diferente das declarações anuais, o Censo Quinquenal (referente à data-base de 31 de dezembro de 2025) possui critérios de dispensa muito mais rigorosos. Isso significa que um volume significativamente maior de empresas brasileiras passará a ser obrigado a reportar seus dados ao regulador.

Quem deve declarar? 

Estão obrigadas as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, em 31/12/2025, apresentavam:

  • Participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e possuíam ativo total igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ou o equivalente em outras moedas;
  • Na prática, a regra atinge: startups com investidores estrangeiros, filiais de multinacionais, empresas familiares com sócios que mudaram a residência fiscal para o exterior e Sociedades de Propósito Específico (SPEs) com capital de fora.

Como e o que informar?

A transmissão dos dados ocorre exclusivamente em formato digital, pelo sistema SCE-IED do Bacen (com acesso via conta gov.br). Para evitar retrabalho, a contabilidade e o financeiro devem separar:

  • Balanço Patrimonial e DRE fechados (posição de 31/12/2025);
  • Quadro de Sócios e Administradores (QSA) com os percentuais exatos;
  • Identificação completa da cadeia societária até o beneficiário final no exterior.

Riscos e Penalidades:

A conformidade não é opcional. O descumprimento ou o envio com erro sujeita a empresa a multas que variam de 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 a 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00, conforme a Resolução BCB nº 131/2021. Além disso, a ausência do recibo do Censo impede a atualização de registros societários e, consequentemente, bloqueia a remessa de lucros e dividendos ao exterior.

Para mais informações, análise de enquadramento ou suporte técnico no preenchimento e envio do Censo Quinquenal, entre em contato com a equipe de Direito Societário da SCP – Silva, Ciochetta & Perlingeiro Sociedade de Advogados

Possuímos vasta experiência em compliance regulatório perante o Banco Central e nossa equipe coloca-se à inteira disposição para garantir a conformidade da sua empresa de forma segura e imediata.

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