STJ Confirma que Contratos Digitais sem ICP-Brasil São Válidos, desde que Haja Prova Robusta da Contratação. 

No mercado de crédito consignado, a segurança jurídica é o alicerce de qualquer operação lucrativa. Por muito tempo, uma dúvida pairou sobre os departamentos jurídicos: contratos digitais sem a certificação ICP-Brasil seriam “alvos fáceis” para anulações judiciais? 

Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.197.156/SP, não apenas respondeu a essa pergunta, mas apontou o caminho a ser seguido para conferir validade dessas contratações. Embora esse seja o entendimento de um dos órgãos colegiados do STJ, é de suma importância para o mercado. 

A Queda do Mito da “Certificação Obrigatória”

Muitas decisões de tribunais locais vinham anulando contratos sob o argumento de que a falta de certificação ICP-Brasil invalidaria o documento. A Terceira Turma do STJ, contudo, reformou esse entendimento com base na MP 2.200-2/2001, que permite outros meios de comprovação de autoria e integridade. 

Nesse julgamento, o STJ entendeu que a ausência dessa certificação específica não invalida o contrato por si só. O Direito brasileiro reconhece a realidade digital, desde que a segurança da contratação seja robusta e bem documentada. 

A Prova em Vídeo: O “Padrão Ouro” da Autenticidade

O ponto mais relevante para o mercado é que o STJ considerou que a certificação ICP-Brasil não é a única forma de comprovar a validade do empréstimo. Nesse cenário, a utilização de vídeos durante a jornada de contratação surge como a evidência definitiva.

Diferente de uma simples assinatura digital, o registro em vídeo (seja por gravação da jornada ou biometria facial com prova de vivacidade) elimina qualquer dúvida sobre a identidade do contratante e sua livre vontade. No caso analisado pelo Tribunal, o conjunto de evidências foi o que afastou a alegação de fraude, provando que o banco adotou todos os meios possíveis de segurança. 

Apesar de afastar a exigência de certificação ICP-Brasil, o STJ reforça outro aspecto crucial: o ônus da prova é da instituição financeira.

Nos termos do Tema 1.061/STJ, se o consumidor impugna a assinatura, cabe à instituição comprovar a autenticidade da contratação. E aqui está o ponto mais relevante para o mercado.

Para o STJ, a validade da contratação pode ser comprovada pelos seguintes fatores:

  • Gravação da Jornada (Vídeo/Logs): Registro visual ou em logs detalhados de cada passo do cliente. 
  • Biometria Facial (Selfie): Uso de tecnologia com prova de vivacidade para evitar o uso de fotos estáticas por terceiros. 
  • Rastreabilidade Geográfica: Registro de geolocalização no exato momento da operação. 
  • Fator Real de Depósito: A comprovação de que o valor entrou na conta do contratante reforça a boa-fé objetiva. 

Este artigo foi elaborado por Matheus Perlingeiro, membro do departamento cível da SCP – Silva, Ciochetta & Perlingeiro Sociedade de Advogados. Nossa equipe auxilia instituições financeiras e empresas de crédito a estruturarem operações seguras e à prova de fraudes.

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