Em decisão proferida em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ determinou que a controvérsia sobre a possibilidade de condomínios residenciais restringirem locações de curta duração seja julgada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 2.272.537/SC – Tema 1.443).
A questão é relevante tanto para proprietários que utilizam seus imóveis como fonte de renda quanto para condomínios preocupados com a segurança, o sossego e a destinação residencial de suas unidades.
O ponto central é saber se a simples previsão de que um condomínio possui destinação exclusivamente residencial já é suficiente para impedir locações de curta duração realizadas por plataformas digitais, mesmo quando não existe proibição expressa na convenção condominial.
A controvérsia envolve dois interesses legítimos: de um lado, o direito do proprietário de utilizar economicamente seu imóvel; de outro, a possibilidade de o condomínio estabelecer regras destinadas à preservação de sua finalidade residencial.
A própria decisão de afetação destaca que, em julgamento anterior, realizado em maio de 2026 (REsp nº 2.121.055/MG), a Segunda Seção do STJ adotou o entendimento de que a previsão de destinação exclusivamente residencial é suficiente para restringir locações de curta duração por plataformas digitais.
Agora, ao submeter a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, o STJ pretende consolidar uma tese jurídica que deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.
Para os proprietários, a decisão reforça a importância de verificar as disposições da convenção condominial antes de disponibilizar imóveis para locações de curta duração.
Para síndicos e administradoras, evidencia a necessidade de conhecer as regras internas e observar os procedimentos legais para disciplinar a utilização das unidades.
É importante destacar que nem toda locação por temporada apresenta necessariamente as mesmas características. A forma de utilização do imóvel, a rotatividade de ocupantes e a eventual prestação de serviços podem ser relevantes para a análise jurídica.
A expansão das plataformas digitais criou novas possibilidades de exploração econômica da propriedade imobiliária, mas também trouxe desafios para a convivência condominial.
A discussão demonstra que o exercício do direito de propriedade deve ser analisado em conjunto com as regras que disciplinam a utilização dos imóveis em condomínio.
Mais do que saber se o Airbnb pode ser proibido, a questão é compreender quais limites jurídicos podem ser estabelecidos e como essas restrições devem ser implementadas.
Referência: STJ, REsp nº 2.272.537/SC, Segunda Seção, Rel. Min. Raul Araújo, decisão de afetação de 26/05/2026.
Eduardo Kunzler Ciochetta



