Em recente decisão, o STJ reafirmou a possibilidade da utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) considerando a legalidade de utilização da plataforma no âmbito cível.
O Serp-Jud, instituído pela Lei nº 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ, é um sistema que possibilita a realização de consultas integradas aos serviços de registros públicos de todo o território nacional, concentrando, em um único ambiente, informações relevantes para o exercício das atribuições do Poder Judiciário, da Administração Pública, do Ministério Público e das demais entidades devidamente habilitadas.
Em outras palavras, o SERP-JUD deu aos Tribunais a possibilidade de realizar, de forma rápida e simples, busca unificada em todos os Registros Públicos do Brasil.
A controvérsia julgada no Recurso Especial nº 2226101 – SC (2025/0287439-0) se deu em razão do indeferimento, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a decisão que negou o pedido do credor para que fossem realizadas buscas do referido sistema.
O relator reafirma que jurisprudência da Corte “é no sentido de ser viável a utilização de meios de pesquisa, com vistas à identificação de bens de que seja titular o devedor, com o escopo de favorecer a satisfação célere da dívida objeto de execução”.
A decisão, portanto, reafirma a possibilidade de busca de bens por meio de sistemas modernos e rápidos para a investigação patrimonial nas execuções, especialmente em situações nas quais os meios tradicionais de pesquisa não foram suficientes para a localização de patrimônio.
Para os escritórios que atuam estrategicamente na recuperação de ativos, conhecer e acompanhar a evolução dessas ferramentas deixa de representar apenas um diferencial tecnológico e passa a integrar a própria estratégia processual. É com essa perspectiva que acompanhamos de perto a modernização dos mecanismos de pesquisa patrimonial, aliando as novas possibilidades proporcionadas pela tecnologia à experiência jurídica e à análise individualizada de cada caso.



